Atuação jurídica responsável no superendividamento

Sem promessas de resultado. Entenda prazos, limites e possibilidades legais

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Atuação jurídica responsável no superendividamento

Atendimento jurídico estruturado, com método e transparência

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Assessoria Jurídica
Especializada

Negocie com todos
credores de uma só vez

Perito Contador

Confeccionamos seu Plano de Pagamento Personalizado (Diferencial)

Segurança Jurídica

Seus direitos e interesses estão protegidos com os nossos especialistas

100% Online

Resolva seus problemas de
forma simples e eficaz em
qualquer lugar do Brasil

ACESSO AO PORTAL DE
MEMBROS DESBOLETIZEI®

Educação Financeira e
Materiais Exclusivos

Quem pode se beneficiar com o
Programa Desboletizei®?

Este programa é destinado a pessoas naturais com renda comprometida que buscam orientação jurídica para retomar previsibilidade, dentro da Lei do Superendividamento (14.181/2021). Estão incluídas as pessoas físicas, funcionários públicos, militares, professores, profissionais da saúde, aposentados e pensionistas. Esta é a oportunidade de você revisar e negociar todas as suas dívidas com o respaldo da Lei do Superendividamento.

Esta lei não se aplica a dívidas com garantia real, impostos, financiamentos imobiliários, contratos de crédito rural, pensão alimentícia, condomínio, produtos e serviços de luxo de alto valor e dívidas contraídas de má-fé.

Atendimento online em todo o Brasil.

POR QUE ESCOLHER O DESBOLETIZEI®?

Nosso Programa personalizado busca atender consumidores
superendividados, oferecendo:

Acordos
Judiciais Justos

A Lei do Superendividamento nº 14.181/21 permite negociações coletivas com todos os credores, proibindo juros excessivos e proporcionando pagamento em no máximo 5 anos, com carência em até 180 dias após o acordo.

Proteção dos
Seus Recursos

Atuação jurídica para buscar medidas cabíveis, conforme o caso, sempre dentro dos limites legais. Sem garantia de decisão. Cada caso depende de análise e do Judiciário.

Assessoria para
Negociação com Credores

Apoiamos nosso clientes na análise das propostas recebidas e negociação direta com os credores.

Agilidade na
sua Ação Judicial

Protocolamos a ação após o recebimento integral dos documentos e assinaturas. E isto pode ser feito em até 7 dias.

Compromisso com a realidade judiciária brasileira

Nossa entrega é orientação jurídica, estratégia e acompanhamento. O processo tem etapas e prazos. Não prometemos resultados.

Acesso Exclusivo ao Portal de Membros do Desboletizei®

Materiais de apoio para organização e educação financeira, como complemento informativo.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO E 100% ONLINE

Criamos um processo em etapas que facilita e agiliza o atendimento:

Questionário Online

Clique no botão e verifique se você é elegível para o Desboletizei®.

Reunião online com nosso time Jurídico

Tire todas as suas dúvidas e receba orientação sobre o processo.

Reunião online com nosso Perito Contador

Análise técnica da capacidade financeira e organização de informações para o procedimento jurídico

Coleta de Documentos e Assinaturas

Envie e assine todos os documentos necessários online.

Entrada na sua Ação

Ingressamos com sua ação judicial em até 7 dias úteis após o recebimento de todos os documentos e assinaturas.

Assessoria durante o Processo

Você terá suporte individual e acompanhamento de um de nossos advogados durante todas as etapas do processo e atualizações do progresso de seu caso.

Palavras de Quem Já
Percorreu Este Caminho

Confira depoimentos de quem já é cliente
do Programa Desboletizei®

Quem somos

Desboletizei® é pioneiro no Brasil no atendimento exclusivo a consumidores endividados, com base em 3 pilares: jurídico, financeiro e emocional. Com uma equipe multidisciplinar de especialistas na Lei do Superendividamento, temos atuação jurídica responsável para consumidores em situação de superendividamento, com método e transparência

Idealizado pela Dra. Danielle Nunes, o programa tem como objetivo ajudar famílias sobrecarregadas por dívidas e juros excessivos. Com mais de 25 anos de experiência profissional, Danielle Nunes é especialista em resolução de conflitos, advogada, mediadora e empresária. 

Ela construiu sua carreira em grandes escritórios e departamentos jurídicos de multinacionais, representando seus clientes em diversos tribunais e instâncias no Brasil.

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Dúvidas Frequentes

É um serviço de orientação e atuação jurídica, com base na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), para análise do caso e definição de estratégia processual quando cabível

Nosso foco é atuação jurídica com critério: análise técnica, transparência de prazos e acompanhamento do procedimento.

Superendividamento é a situação na qual uma pessoa física não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial, isto é, os gastos necessários para sobrevivência, como alimentação, moradia e saúde.

A Lei do Superendividamento é complexa e o processo de repactuação envolve muitas etapas e negociações legais. Embora seja possível fazer a negociação sem um advogado, em esfera administrativa ou extrajudicial, é recomendado buscar assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você obtenha o melhor resultado possível.
 

Honorários são informados previamente e não estão vinculados a resultado. Tudo é formalizado antes do ingresso. Isto dá oportunidade do cliente seguir em frente com clareza do que será cobrado.

  • Não somos empresa financeira

  • Não prometemos quitação, redução ou ‘limpar nome’

  • Não existe solução imediata

  • Atuação jurídica com método e transparência

  • Para pessoas físicas que já possuem contas em atraso;
  • Para pessoas físicas que afirmam que não terão condições de pagar as suas contas futuras;
  • Para pessoas físicas que contraíram dívidas de boa-fé;
  • Para pessoas físicas com dívidas em atraso com as instituições financeiras cujas modalidades não contemplem bens como garantia de empréstimo;

Para pessoas que adquiriram dívidas referentes a:​

  • Créditos rurais;
    Impostos e demais tributos;
  • Pensão alimentícia;​
  • Crédito trabalhista;
  • Dívida Condominial;​
  • Dívidas adquiridas dolosamente, quando o consumidor já sabia que não iria conseguir pagar;
  • Compras de produtos e serviços de luxo;
  • Dívidas com garantias reais, em que o devedor destacou um bem usado como garantia de pagamento, ou seja, no caso de inadimplemento aquele bem será usado para ressarcir o credor. EX: Penhora, hipoteca.​
  • Financiamentos imobiliários. EX: Créditos habitacionais, financiamento de casa própria, etc.​

O processo tem etapas e  segue os prazos judiciais. Nosso papel é orientar com clareza e acompanhar com responsabilidade e estarmos atentos a possibilidade de acordos com os credores que em muitos casos podem reduzir o prazo da ação.

Sim.  A previsão da Lei é a negociação em bloco. 

Em acordo com o art. 104-C, § 2º da Lei 14.181/2021: O acordo firmado perante os credores em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes.(...)

Se as dívidas foram contraídas com seu CNPJ, a resposta é não. No entanto, se você, como pessoa física, se endividou devido à falta de lucro em seu negócio, você pode se beneficiar da Lei.

sobre

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