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Educação Financeira e
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Este programa é destinado a pessoas naturais com renda comprometida que buscam orientação jurídica para retomar previsibilidade, dentro da Lei do Superendividamento (14.181/2021). Estão incluídas as pessoas físicas, funcionários públicos, militares, professores, profissionais da saúde, aposentados e pensionistas. Esta é a oportunidade de você revisar e negociar todas as suas dívidas com o respaldo da Lei do Superendividamento.
Esta lei não se aplica a dívidas com garantia real, impostos, financiamentos imobiliários, contratos de crédito rural, pensão alimentícia, condomínio, produtos e serviços de luxo de alto valor e dívidas contraídas de má-fé.
Atendimento online em todo o Brasil.
A Lei do Superendividamento nº 14.181/21 permite negociações coletivas com todos os credores, proibindo juros excessivos e proporcionando pagamento em no máximo 5 anos, com carência em até 180 dias após o acordo.
Atuação jurídica para buscar medidas cabíveis, conforme o caso, sempre dentro dos limites legais. Sem garantia de decisão. Cada caso depende de análise e do Judiciário.
Apoiamos nosso clientes na análise das propostas recebidas e negociação direta com os credores.
Protocolamos a ação após o recebimento integral dos documentos e assinaturas. E isto pode ser feito em até 7 dias.
Nossa entrega é orientação jurídica, estratégia e acompanhamento. O processo tem etapas e prazos. Não prometemos resultados.
Materiais de apoio para organização e educação financeira, como complemento informativo.
Clique no botão e verifique se você é elegível para o Desboletizei®.
Tire todas as suas dúvidas e receba orientação sobre o processo.
Análise técnica da capacidade financeira e organização de informações para o procedimento jurídico
Envie e assine todos os documentos necessários online.
Ingressamos com sua ação judicial em até 7 dias úteis após o recebimento de todos os documentos e assinaturas.
Você terá suporte individual e acompanhamento de um de nossos advogados durante todas as etapas do processo e atualizações do progresso de seu caso.
Desboletizei® é pioneiro no Brasil no atendimento exclusivo a consumidores endividados, com base em 3 pilares: jurídico, financeiro e emocional. Com uma equipe multidisciplinar de especialistas na Lei do Superendividamento, temos atuação jurídica responsável para consumidores em situação de superendividamento, com método e transparência
Idealizado pela Dra. Danielle Nunes, o programa tem como objetivo ajudar famílias sobrecarregadas por dívidas e juros excessivos. Com mais de 25 anos de experiência profissional, Danielle Nunes é especialista em resolução de conflitos, advogada, mediadora e empresária.
Ela construiu sua carreira em grandes escritórios e departamentos jurídicos de multinacionais, representando seus clientes em diversos tribunais e instâncias no Brasil.

É um serviço de orientação e atuação jurídica, com base na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), para análise do caso e definição de estratégia processual quando cabível
Nosso foco é atuação jurídica com critério: análise técnica, transparência de prazos e acompanhamento do procedimento.
Superendividamento é a situação na qual uma pessoa física não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial, isto é, os gastos necessários para sobrevivência, como alimentação, moradia e saúde.
Honorários são informados previamente e não estão vinculados a resultado. Tudo é formalizado antes do ingresso. Isto dá oportunidade do cliente seguir em frente com clareza do que será cobrado.
Não somos empresa financeira
Não prometemos quitação, redução ou ‘limpar nome’
Não existe solução imediata
Atuação jurídica com método e transparência
Para pessoas que adquiriram dívidas referentes a:
O processo tem etapas e segue os prazos judiciais. Nosso papel é orientar com clareza e acompanhar com responsabilidade e estarmos atentos a possibilidade de acordos com os credores que em muitos casos podem reduzir o prazo da ação.
Sim. A previsão da Lei é a negociação em bloco.
Em acordo com o art. 104-C, § 2º da Lei 14.181/2021: O acordo firmado perante os credores em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes.(...)
Se as dívidas foram contraídas com seu CNPJ, a resposta é não. No entanto, se você, como pessoa física, se endividou devido à falta de lucro em seu negócio, você pode se beneficiar da Lei.
Contate-nos agora e comece a sua jornada para uma nova vida livre de dívidas.
Rua Anfilófio de Carvalho, 29
Sala 619/620 – Centro – Rio de Janeiro
RJ – 20030-060
Horário de atendimento: 09:00 – 20:00
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